História (fases) do Processo civil
1. fase: sincretismo, civilismo, imanetismo, praxismo
- processo civil não era autônomo, era o direito material em movimento
- não havia distinção entre direito material e direito processual
- oscar von bulof deu autonomia ao processo civil
- processo = apêndice do direito material
2. fase do processualismo, autonomsmo, fase ciêntifica
- metodo próprio
- oskar von bulow > obra: teoria das exceções processuais e pressupostos processuais
3. fase instrumentalista, fase do acesso à justiça
- restabelece o elo entre direito processual e direito material
- três ondas de acesso à justiça
Competência
- é o fator de legitimação da atuação dos julgadores, estabelece limites para o exercício da jurisdição (definidos por regras de competência)
- quem define a competência? > Artigo 44
- A competência é determinada no momento de registro, distribuição > Artigo 43
- princípio da “perpetuatio jurisdictionis” (a ação deve ser preservada onde foi distribuida)
- Julgador sempre tem competência para reconhecer sua própria competência ou incompetência ( principio kompetenz kompetenz)