- OBS: gratificação só adquire natureza salarial quando prevista em lei
- é de cunho obrigatório para trabalhadores urbanos e rurais
- o pagamento deve ocorrer até o dia 20 de dezembro pois cada mês equivale a 1/12 da parcela do 13°. É permitido que o empregador adiante a primeira parcela, de acordo com a sua necessidade
- metade da parcela deverá ser adiantada entre fevereiro e novembro, sendo que o pagamento completo deve ser feito até 20 de dezembro
- incide sobre a segunda parcela: desconto de IR
- incide no 13°: FGTS, recolhimento de INSS
- o calculo é realizado com base na remuneração
- reflexo de verbas trabalhistas no 13°: gorjetas, hora extra e adicional noturno (habituais) e adicional de periculosidade e insalubridade
- o 13° é devido quando feito pedido de demissão e quando na demissão sem justa causa