Falência de empresas
Recuperação judicial
- SUJEITOS DA LEI
- empresário e sociedade empresária
- excluídos da lei: Artigo 2° > inciso I, totalmente excluídos, inciso II, parcialmente excluídos
- FORO DE COMPETÊNCIA
- Artigo 3° > Principal estabelecimento (justiça estadual)
- juízo universal da falência (ímã falimentar): atrai todas as ações contra o devedor > juízo onde está o processo falimentar > ele é necessário para não ter desigualdade entre os credores (art. 76)
- exceções do juízo falimentar: processo trabalhista, quantia líquida ou execução fiscal
- juízo falimentar suspende: curso da prescrição e todas as ações, ação de credor particular em face do sócio solidário
- CRÉDITOS EXCLUÍDOS DA FALÊNCIA E RECUPERAÇÃO (art. 5°)
- CRIMES FALIMENTARES
- cabe ação penal pública incondicionada
- juiz criminal é o competente